Lei Ordinária n° 1461/2006 de 05 de Dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MOYSÈS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2007.
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e o repasse dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 05 de dezembro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2006