Lei Ordinária n° 129/1961 de 02 de Outubro de 1961
Abre Crédito Especial para pagamento de reconstrução da ponte sobre o Ribeirão Cascavel.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para pagamento de reconstrução da ponte sobre o Ribeirão Cascavel, na estrada Camapuã-Costa Rica, neste Município.
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Art. 2°. -
A importância do presente Crédito, deverá ser entregue ao Sr. Antônio Felisbino, mediante recibo e orçamento do serviço executado na citada reforma.
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Art. 3°. -
A verba para ocorrer a despesa do presente crédito especial ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária de Estradas e Pontes – Reparos em Estradas e Pontes.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRASE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/10/1961