Revogado pela Lei Ordinária n° 1476/2007

Revogado pela Lei Ordinária n° 1686/2010

Revogado pela Lei Ordinária n° 1850/2013

Revogado pela Lei Ordinária n° 1983/2015

Revogado pela Lei Ordinária n° 2128/2019

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Lei Ordinária n° 1262/2002 de 24 de Dezembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio, com as famílias acolhedoras, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar famílias acolhedoras.
      • Art. 2º. -  Este programa será elaborado e supervisionado, pela Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar de Camapuã, e Poder Judiciário, com apoio financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social.
        • Art. 3º. -  Serão em número de 03 (três), às famílias rigorosamente selecionadas pelo Conselho Tutelar Secretaria de Assistência Social e Poder Judiciário, para receber as crianças e adolescentes que necessitarem de amparo, conforme critérios de avaliação elaborado pelo Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Assistência Social, e Poder Judiciário.
          • Parágrafo único. -  Os valores as condições e o prazo serão definidos na contratação das referidas famílias.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/12/2002