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Lei Ordinária n° 130/1961 de 24 de Setembro de 1961


Cria Rubrica Orçamentária para cooperação ao D.M.E.R.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica criado no orçamento Financeiro a partir deste exercício a Rubrica Orçamentária – Receitas Diversas.
      • -  4.16.0 – Receita do D.M.E.R.
      • Art. 2°. -  Essa Receita será recebida em talonário próprio e será proveniente de auxílios  voluntários ao D.M.E.R.
        • Art. 3°. -  Essa Receita será destinada exclusivamente ao Orçamento do D.M.E.R para atender às despesas decorrentes  desse departamento municipal, com os serviços do Município.
          • Art. 4°. -  Fica previsto para o presente exercício nessa rubrica a receita Extraorçamentária de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00).
            • Art. 5°. -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

            João de Andrade Vieira

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961