Lei Ordinária n° 130/1961 de 24 de Setembro de 1961
Cria Rubrica Orçamentária para cooperação ao D.M.E.R.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado no orçamento Financeiro a partir deste exercício a Rubrica Orçamentária – Receitas Diversas.
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4.16.0 – Receita do D.M.E.R.
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Art. 2°. -
Essa Receita será recebida em talonário próprio e será proveniente de auxílios voluntários ao D.M.E.R.
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Art. 3°. -
Essa Receita será destinada exclusivamente ao Orçamento do D.M.E.R para atender às despesas decorrentes desse departamento municipal, com os serviços do Município.
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Art. 4°. -
Fica previsto para o presente exercício nessa rubrica a receita Extraorçamentária de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00).
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Art. 5°. -
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961