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Lei Ordinária n° 131/1961 de 24 de Setembro de 1961


Abre Crédito Especial, anula Dotações Orçamentárias e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para aquisição de material escolar, afim de ser distribuído por intermédio da Prefeitura Municipal, aos alunos pobres das escolas estaduais e municipais deste Município.
      • Art. 2°. - A verba para ocorrer a despesa do presente crédito especial será proveniente da anulação da Dotação Orçamentária deste exercício – Assistência Social  - 8.29.4 – Despesas Diversas – Letra f) – Auxílio à Construção da Igreja de São João Batista.
        • Art. 3°. -  Passa a vigorar nos Orçamentos Financeiros do Município com dotação própria na Assistência Social com a seguinte redação:
          Auxílio de Material Escolar para Estudantes pobres do Município.
          • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

          João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961