Lei Ordinária n° 131/1961 de 24 de Setembro de 1961
Abre Crédito Especial, anula Dotações Orçamentárias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. -
Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para aquisição de material escolar, afim de ser distribuído por intermédio da Prefeitura Municipal, aos alunos pobres das escolas estaduais e municipais deste Município.
-
Art. 2°. -
A verba para ocorrer a despesa do presente crédito especial será proveniente da anulação da Dotação Orçamentária deste exercício – Assistência Social - 8.29.4 – Despesas Diversas – Letra f) – Auxílio à Construção da Igreja de São João Batista.
-
Art. 3°. -
Passa a vigorar nos Orçamentos Financeiros do Município com dotação própria na Assistência Social com a seguinte redação:
Auxílio de Material Escolar para Estudantes pobres do Município.
-
Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961