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Lei Ordinária n° 1470/2007 de 27 de Fevereiro de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CAMAPUÃ FUTEBOL CLUBE - CFC, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube - CFC, CNPJ nº 07.804.254/0001-01, estabelecido à Rua Cândido Severino s/n, centro, nesta cidade, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção da equipe no Campeonato Profissional Estadual Série B, no ano de 2.007.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser repassado em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), iniciando-se em fevereiro de 2007.
        • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 27 de fevereiro de 2007.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2007