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Lei Ordinária n° 1473/2007 de 16 de Março de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do (22º Encontro do Laço Comprido), no Município de Camapuã.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de março de 2007.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2007