Lei Ordinária n° 1475/2007 de 29 de Março de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional construir uma casa popular no terreno nº 03 da quadra 15 A, com frente para a rua Agenor Mendes Fontoura, na Vila Industrial e doar a Senhora ALZIRA DIAS PORTUGAL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma casa residencial popular em alvenaria com 38 m² (trinta e oito metros quadrados), no lote 3, da quadra 15 – A, localizado na Rua Agenor Mendes Fontoura, na Vila Industrial, e efetuar doação à senhora Alzira Dias Portugal, CPF/MF nº 009682821-20 e RG nº 001220064-SSP/MS.
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Art. 2º. - A doação excepcional, prevista no Art. 1º, é exclusivamente para recolocação da senhora Alzira Dias Portugal, que há dezenas de anos ocupa área pública como residência, que agora servirá para concretização de obra municipal de esporte e lazer na Vila Industrial.
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Art. 3º. - A presente doação será efetivada através de escritura pública de doação.
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Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2007