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Lei Ordinária n° 133/1961 de 02 de Outubro de 1961


Cria Dotação Orçamentária e abre Crédito Especial para gratificação de Professores Estaduais neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica criada a Dotação Orçamentária para o Orçamento Financeiro na parte de serviço público de interesse comum com o Estado – Educação Pública 8.33.0 – Pessoal Fixo com a seguinte redação: Gratificação a professores estaduais neste Município. 
      • Art. 2°. -  A gratificação a que se refere o art. 1º, terá direito o professor nomeado pelo Estado para lecionar nas escolas estaduais neste Município e que lecione dois turnos de aulas, superior a 20 alunos cada turno, sendo adotado as seguintes normas:
        • -  a) Gratificação fixa de Cr$ 2.000,00 mensal.
          b) Gratificação de Cr$ 100,00 por aluno de um turno, a contar do décimo primeiro aluno.
        • Art. 3°. -  a gratificação a que se refere o art. 2º letra b, o Professor receberá mediante relação do número de alunos apresentados pelo professor e conferido pelo proprietário da fazenda onde funcionou a escola; no Patrimônio Municipal a lista de alunos deve ser conferida por pessoa indicada pelo sr. Prefeito Municipal.
          • Art. 4°. -  Fica aberto um crédito especial no presente exercício de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para cobrir as despesas da presente Lei.
            • Art. 5°. -  A verba a que se refere o art. 4º será proveniente do excesso de arrecadação do presente exercício.
              • Art. 6°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




              Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/10/1961