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Lei Ordinária n° 134/1961 de 02 de Outubro de 1961


Cria escolas municipais rurais “Paraíso” e “Ouro Verde” e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Ficam criadas neste Município, duas escolas municipais rurais, nas seguintes localidades:
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         a) Escola Municipal Rural “Paraíso” da Fazenda Paraíso, do Sr. Bento Pereira de Rezende.
        b) Escola Municipal Rural “Ouro Verde” na Fazenda Ouro Verde, do Sr. Pedro Chaves Corrêa.
      • Art. 2°. -

         A despesa decorrente de nomeação dos professores dessas Escolas correrão por conta da Dotação Orçamentária – Educação Pública – 8.33.0 – Pessoal Fixo.

        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

        João de  Andrade Vieira

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/10/1961