Lei Ordinária n° 134/1961 de 02 de Outubro de 1961
Cria escolas municipais rurais “Paraíso” e “Ouro Verde” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
A despesa decorrente de nomeação dos professores dessas Escolas correrão por conta da Dotação Orçamentária – Educação Pública – 8.33.0 – Pessoal Fixo.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/10/1961