Lei Ordinária n° 135/1961 de 02 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo, a dispor do Crédito desta Prefeitura Municipal com o Estado para pagamento da dívida à C.P.P.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Executivo autorizado a dispor de parte do crédito que esta Prefeitura Municipal tem com o Estado de Mato Grosso, conforme direito de acordo que preceitua o art. 20 da Constituição Federal.
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Art. 2°. -
A autorização a que se refere o art. 1º é destinada a ser pago um empréstimo de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e juros que esta Prefeitura Municipal deve à C.P.P. (Comissão de Planejamento da Produção) do Estado de Mato Grosso.
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Art. 3°. -
A Prefeitura Municipal se fará representar neste ato pelo sr. Prefeito Municipal.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/09/1961