Lei Ordinária n° 137/1961 de 28 de Outubro de 1961
Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 198.100,00 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º Gabinete do Prefeito
8.02;4 Despesas diversas
b) Viagem estadia e condução Cr$ 50.000,00
2º Secretaria
8.04.3 Material de consumo
Impressos, papéis e objetos de expediente Cr$ 50.000,00
3º Despesas diversas 8.04. 4
b) Aquisição de placas para veículos Cr$ 50.000,00
4º Assistência Social
8.29.4 Despesas diversas
a) auxílio a indigentes Cr$ 20.000,00
5º Despesas diversas
a) pagamento do aluguel do prédio onde funciona a Agência Municipal do IBGE Cr$ 8.100,00
6º 8.99.4 Despesas diversas
a) Despesas não previstas Cr$ 20.000,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 28/10/1961