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Lei Ordinária n° 137/1961 de 28 de Outubro de 1961


Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 198.100,00 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Ficam abertos no corrente Exercício os seguintes Créditos Suplementares:
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         1º Gabinete do Prefeito

        8.02;4 Despesas diversas

        b) Viagem estadia e condução Cr$ 50.000,00

        2º Secretaria 

        8.04.3 Material de consumo

        Impressos, papéis e objetos de expediente Cr$ 50.000,00

        3º Despesas diversas 8.04. 4

        b) Aquisição de placas para veículos Cr$ 50.000,00

        4º Assistência Social

        8.29.4 Despesas diversas

        a) auxílio a indigentes Cr$ 20.000,00

        5º Despesas diversas

        a) pagamento do aluguel do prédio onde funciona a Agência Municipal do IBGE Cr$ 8.100,00

        6º 8.99.4 Despesas diversas

        a) Despesas não previstas Cr$ 20.000,00

      • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerá por conta dos saldos verificados no fim do presente exercício, nas dotações orçamentárias.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.

        João de  Andrade Vieira

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 28/10/1961