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Lei Ordinária n° 1264/2002 de 24 de Dezembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 6.695 m² (seis mil) seiscentos e noventa e cinco metros quadrados) e firmar convênio de cooperação e parceria com a Caixa Econômica Federal, visando construção de unidades habitacionais, do Programa de Subsídio Habitacional de Interesse Social (PSH).

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir lotes de terrenos urbanos neste Município, para construção de unidades habitacionais, e firmar convênio de cooperação e parceria com a Caixa Econômica Federal.
      • Art. 2º. -  Os recursos a serem utilizados para execução destas obras, serão provenientes de linhas de financiamento do FGTS, subsídios concedidos no âmbito do PSH, contrapartida do Município, Estado e recursos próprios dos beneficiários..
        • Art. 3º. -  O valor da aquisição do terreno será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com laudo elaborado pela comissão de avaliação.
          • Art. 4º. -  As cláusulas e condições serão estabelecidas em convênio próprio.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/12/2002