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Lei Ordinária n° 140/1961 de 30 de Outubro de 1961


Abre Crédito Especial para Gratificação a Professor.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto no corrente Exercício Crédito Especial de Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros) para gratificação dos professores Ubirajara Pereira do Vale e D. Maria dos Anjos Justino, professores da Fazenda “Água Bela” e do Patrimônio de Costa Rica, nos meses de maio e junho do corrente ano.

      • Art. 2°. -

         O presente crédito decorrerá por conta de excesso de arrecadação no presente exercício.

        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.

        João de  Andrade Vieira

                Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/10/1961