Lei Ordinária n° 140/1961 de 30 de Outubro de 1961
Abre Crédito Especial para Gratificação a Professor.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O presente crédito decorrerá por conta de excesso de arrecadação no presente exercício.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/10/1961