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Lei Ordinária n° 141/1961 de 30 de Outubro de 1961


Decreta feriado municipal o dia 30 de setembro.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

     Considerando que no dia 30 de setembro de 1948, foi pelo Decreto Estadual nº 134, de 19/09/48, criado o Município de Camapuã.

    • Art. 1°. -  Fica decretado feriado municipal o dia 30 de setembro em comemoração ao dia da cidade de Camapuã, aniversário de sua criação.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.

      João de  Andrade Vieira

              Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/10/1961