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Lei Ordinária n° 1481/2007 de 04 de Junho de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas realizadas e a realizar com: obrigações trabalhistas e sociais, medicamentos, material de consumo, serviços prestados, salários de funcionários, plantão médico, clínica médica e atendimento ambulatorial.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e o repasse dar-se-á em uma única parcela a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  A aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de junho de 2007.

          MOYSÉS NERY

          PREFEITO


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/2007