Lei Ordinária n° 1482/2007 de 14 de Maio de 2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem público, e dá outras providências.”
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de permuta junto à pessoa de Nilza de Assis Gonçalves um lote de terreno urbano determinado sob o n. 17 da quadra 07, situado no loteamento Jardim América nesta Cidade de Camapuã, com área de 300,00 (trezentos metros quadrados), objeto da matrícula sob o n. 14.458, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS, medindo 21,85 metros de frente para a Rua Colômbia, com a qual confronta; 31,80 metros do lado direito da frente aos fundos, que confronta com Luiz de Sá; 25,00 metros do lado esquerdo, da frente aos fundos que confronta com o lote 16; 3,20 metros de largura nos fundos que confronta com o lote nº 14.
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Art. 2º. -
O Município de Camapuã – MS dará em permuta pelo imóvel descrito no artigo 1º, um imóvel de sua propriedade, consistente de um lote de terreno urbano, situado no loteamento Residencial Vale do Sol, determinado sob o Lote n. 01 da Quadra 01, com área total de 371,26 m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e vinte e seis centímetros), objeto da matrícula 20.324 junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS, com os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: ao NORTE 24,01 m – LADO ESQUERDO com terras de Levino Moreira Amorim, ao SUL 24,05 m LADO DIREITO com lote nº 02, ao LESTE 15,90 – FRENTE com a Rua Lourenço Pereira de Rezende e ao OESTE – 15,00 – FUNDO com o loteamento Nova Era.
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Art. 3º. -
A área recebida em permuta pela Municipalidade servirá para passagem da construção de galeria de águas pluviais.
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Art. 4º. -
Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar as benfeitorias existentes no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, consistente de uma residência, avaliada pela Comissão de Avaliação Imobiliária da Municipalidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Art. 5º. -
As despesas para transferência de domínio dos bens a serem permutados serão suportadas pela Municipalidade.
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Art. 6º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de maio de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2007