Lei Ordinária n° 1483/2007 de 15 de Maio de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal com base no interesse social a desafetar áreas de Domínio Público Municipal localizadas no Loteamento Pontinha do Cocho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação ou desconsagração para qual foi destinado o imóvel da matricula sob o n. 19.687, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS, consistente de um lote de terreno urbano com área total de 8.577,92(oito mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), medindo 125x186,00 x 136,70, limitando-se: ao Norte e Leste com a Rua Independência, ao Sul, com a Rua Brasil e ao Oeste com a Rua Campo Grande.
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Art. 2º. -
Ainda autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a desafetação da Rua Brasília junto ao Loteamento da Pontinha do Cocho, mais especificamente de uma área de 2.934 (dois mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados), áreas estas que serão destinadas à regularização fundiária desencadeada em todo Município de Camapuã – MS, ficando, desde já autorizado o Prefeito Municipal a proceder o loteamento das respectivas áreas, transformando-as em lotes sociais, e posteriormente doá–los as famílias de baixa renda.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de maio de 2007.
MOYSÉS NERY
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/2007