Lei Ordinária n° 1486/2007 de 28 de Maio de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista, objetivando o repasse de recursos financeiros no auxílio das despesas com aquisição de materiais de construção para conclusão das obras do centro comunitário da Igreja Santo Antônio no Bairro Alto no Município de Camapuã/MS.
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Art. 2º. -
O valor do repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil) reais, em uma única parcela.
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Parágrafo único. -
A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 29 de maio de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2007