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Lei Ordinária n° 1492/2007 de 16 de Julho de 2007


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas realizadas e a realizar com: plantão médico, obrigações trabalhistas e sociais, medicamentos, material de consumo e serviços prestados no período de junho a dezembro de 2007.
      • Art. 2º. -
         O valor do presente convênio será de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), e o repasse dar-se-á da seguinte forma:
        - Imediatamente após a publicação desta Lei, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
        - Dia 30 dos meses julho a dezembro de 2007, a parcela de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  A aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do Termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publicas-e

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de julho de 2007.

          MOYSÉS NERY

          PREFEITO


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2007