Lei Ordinária n° 1492/2007 de 16 de Julho de 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas realizadas e a realizar com: plantão médico, obrigações trabalhistas e sociais, medicamentos, material de consumo e serviços prestados no período de junho a dezembro de 2007.
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Art. 2º. - O valor do presente convênio será de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), e o repasse dar-se-á da seguinte forma:
- Imediatamente após a publicação desta Lei, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
- Dia 30 dos meses julho a dezembro de 2007, a parcela de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Art. 3º. - A aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do Termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publicas-e
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de julho de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2007