Lei Ordinária n° 1493/2007 de 16 de Julho de 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados, objetivando a cedência de uma sala com a finalidade de ali ministrar cursos sob a modalidade “Sistema de Ensino à Distância” de graduação como: Administração de Empresas, Letras, Ciências Contábeis, Pedagogia, Teologia, Técnico em Agropecuária, Técnico em Gestão Imobiliária e Técnico em Gestão Publicitária, além de cursos de pós-graduação como: Direito Eletrônico, Nova Visão do Direito Civil, Metodologia do Ensino Superior, Gestão Empreendedora de Negócios, Estudos da Linguagem e Psicopedagogia.
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Art. 2º. -
Ao Município caberá a cedência da sala e instalações; à conveniada caberá as demais despesas pertinentes.
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Art. 3º. -
O prazo da cedência é de 04 anos, contados a partir no início das matrículas.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publicas-e
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de julho de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2007