Lei Ordinária n° 1266/2003 de 10 de Março de 2003
Autorizo o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras Providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de: despesas de manutenção, despesas de plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salário de funcionários e impostos.
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Art. 2º. - O valor do presente convênio será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o repasse se dará em 04 (quatro) parcelas mensais, a iniciar no mês de março de 2003.
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Art. 3º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 10 de março de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2003