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Lei Ordinária n° 1266/2003 de 10 de Março de 2003


Autorizo o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras Providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de: despesas de manutenção, despesas de plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo, salário de funcionários e impostos.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o repasse se dará em 04 (quatro) parcelas mensais, a iniciar no mês de março de 2003.
        • Parágrafo único. -  O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 10 de março de 2003.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2003