Lei Ordinária n° 1218/2002 de 20 de Março de 2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Seguridade Social do Município, crédito especial no valor de R$ 96.543,58, para os fins que especifica, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Seguridade Social do Município, no Fundo Municipal de Investimentos Sociais, o Crédito Especial no valor R$ 96.543,58 ( noventa seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), para atender a implementação de programas sociais, com recursos do Fundo de Investimentos Sociais – FIS.
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Art. 2º. -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de superávit financeiro apurado no exercício de 2001, nos termos do inciso I, do § 1º. , do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Art. 3º. -
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam criados no Orçamento do Fundo de Investimentos Sociais do exercícios, os seguintes Programas de Trabalho: 07.04 08 243241.030 – Construção da Casa da Criança e do Adolescente – valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07.04 08 244271.031 – Construção do Clube de Mães do Distrito de Pontinha do Cocho – valor 40.000,00 ( quarenta mil reais ); 07.0408244271.032 – Construção da Casa do Migrante – valor R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) e 07.0408482091.033 – Construção de Casas para Pessoas de Baixa Renda – valor R$ 21.543,58 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e oito centavos).
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Art. 4º. -
Nos termos da Lei Municipal nº 1.189, de 08 de novembro de 2001, ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, os Programas de Trabalho criados por esta lei.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de março de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2002