Lei Ordinária n° 1494/2007 de 16 de Julho de 2007
Autoriza o Poder Executivo a incorporar no Ativo do Município ações da Empresa EDP – ENERGIAS DO BRASIL S. A ., e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao Ativo do Município a quantidade de 6.464 (seis mil quatrocentos e sessenta e quatro) ações da espécie “ordinária escritural” junto à Empresa EDP – ENERGIAS DO BRASIL S. A., sediada à Rua Bandeira Paulista, 530, São Paulo/SP, tendo como instituição depositária o Banco Itaú S.A.
-
Art. 2º. -
O valor da presente incorporação se dará mediante atestado da instituição depositária ,por meio da respectiva escrituração contábil cabível ao caso.
-
Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de julho de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/07/2007