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Lei Ordinária n° 1497/2007 de 15 de Agosto de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal com base no interesse social a desafetar áreas de Domínio Público localizadas no Loteamento Pontinha do Cocho, e dá outras providências.

O PREFEITO MUICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a  desafetação de 1.858,64 m ², parte de uma área maior da Rua Independência, e de 1.369,14 m², parte de uma área maior da Rua Sete de Setembro, do loteamento do Distrito da Pontinha do Cocho, Município de Camapuã-MS, para fins de regularização fundiária.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de agosto de 2007.

      MOYSÉS NERY

      PREFEITO


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2007