Lei Ordinária n° 1500/2007 de 19 de Setembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares até o limite que menciona, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica concedido ao Poder executivo Municipal, o limite de 10% (dez por cento) para abertura de créditos suplementares do orçamento programa de exercício de 2007, mediante a utilização de recursos provenientes previstos no § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, o limite não será onerado quando o crédito for por superávit financeiro, ou excesso de arrecadação e ainda quando atender despesas financiadas com recursos específicos através de convênios não previstos no orçamento e no atendimento das despesas de pessoal.
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Art. 2º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 19 de setembro de 2007
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2007