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Lei Ordinária n° 1500/2007 de 19 de Setembro de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares até o limite que menciona, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica concedido ao Poder executivo Municipal, o limite de 10% (dez por cento) para abertura de créditos suplementares do orçamento programa de exercício de 2007, mediante a utilização de recursos provenientes previstos no § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, o limite não será onerado quando o crédito for por superávit financeiro, ou excesso de arrecadação e ainda quando atender despesas financiadas com recursos específicos através de convênios não previstos no orçamento e no atendimento das despesas de pessoal.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 19 de setembro de 2007

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2007