Lei Ordinária n° 1501/2007 de 26 de Setembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube das Mães – Professora Ione Rodrigues Pereira, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã; Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube das Mães – Professora Ione Rodrigues Pereira, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal n. 1.439 de 13 de junho de 2006.
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Art. 2º. -
O valor do repasse financeiro à instituição pela Municipalidade será de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago em uma única parcela.
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Parágrafo único. -
A instituição deverá aplicar os recursos recebidos na aquisição de materiais destinados ao seu efetivo funcionamento, e prestará contas no prazo de 30 (trinta dias) após o recebimento do valor destinado por força da presente Lei.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de setembro de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/2007