Lei Ordinária n° 1503/2007 de 08 de Outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lote de terreno, e materiais de construção a pessoa carente na forma da Lei, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de um lote de terreno urbano situado no Jardim Nova Era, com dimensão total de 296,05 (duzentos e noventa e seis metros e cinco centímetros quadrados), determinado sob nº 14 da quadra 04, objeto da matrícula número 19.400, devidamente registrada junto ao Serviço Notarial e Registral da comarca de Camapuã – MS, a Senhora Lucia de Luz Farias.
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Art. 2º. -
Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder a doação de materiais básicos aos donatários do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, para a construção de uma residência popular com 38,44 (trinta e oito metros e quarenta e quatro centímetros quadrados).
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Art. 3º. -
As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusivas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de outubro de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2007