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Lei Ordinária n° 1504/2007 de 10 de Outubro de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana para o fim que menciona,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 110,70 (cento e dez metros e setenta centímetros quadrados) do imóvel descrito junto a matrícula n. 14.443, 138,00 (cento e trinta e oito metros quadrados) do imóvel descrito junto a matrícula n. 14.444, e 136,97 (cento e trinta e seis metros e noventa centímetros quadrados) do imóvel descrito junto a matrícula n. 14.445, devidamente registradas junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS, objetivando a conclusão da obra de pavimentação asfáltica da Rua Bonfim.
      • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado ainda a proceder ao pagamento das áreas descritas no artigo 1º da presente Lei, através da dação de um terreno de domínio público objeto da matrícula n. 14.446, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã, e mais R$ 12.000,00 (doze mil reais) em moeda corrente do país pago à vista, por ocasião da lavratura da competente escritura pública de compra e venda, consoante valor auferido pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS.
        • Art. 3º. -  As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusiva dos cofres Públicos Municipais.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de outubro de 2007.

          MOYSÉS NERY

          PREFEITO


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/2007