Lei Ordinária n° 1506/2007 de 23 de Outubro de 2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal – para os fins que abaixo menciona, e dá outras providências.”
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar junto a ENERSUL – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – termo de confissão de dívida representado pelas faturas de consumo de energia elétrica, vencidas e não pagas, referentes aos meses de dezembro de 2005 a agosto de 2007, tendo como unidade consumidora CDC: 10017827 – da Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã – MS.
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Art. 2º. - Pelo termo o Município obrigar-se-á liquidação do débito, cujo montante soma a importância de R$ 48.659,00 (quarenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e nove reais), em 16 (dezesseis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.041,19 (três mil quarenta e um reais e dezenove centavos), a serem pagas a partir do mês de outubro do corrente ano de 2007, que serão lançadas no CDC: 0244171-3, de responsabilidade do Município de Camapuã-MS.
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Art. 3º. - AS despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria – Secretaria de Saúde do Município de Camapuã-MS.
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Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 23 de outubro de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/2007