Lei Ordinária n° 1508/2007 de 03 de Dezembro de 2007
Institui o Hino Oficial do Município de Camapuã.
A VEREADORA FÁTIMA MALAQUIAS, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de usas atribuições legais, especialmente o Art. 42 § 5º e 7º da L.O.M e Art. 105 § 5º e 7º R.I.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica instituído o Hino Oficial do Município de Camapuã, com o título “HINO DE CAMAPUÔ, com letra do escritor e poeta Etevaldo Vieira de Oliveira e melodia do maestro Paulo Roberto Moreira.
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Art. 2º. -
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, promoverá ampla divulgação do Hino de Camapuã, através de gravação em “compact disc” (Cd) e execuções solenes nos estabelecimentos de ensino estabelecidos no Município e nos atos públicos solenes municipais.
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Parágrafo único. -
Na gravação do “compact disc” (CD) e nas execuções públicas, bem como nos demais meios de divulgações (folders, cadernos, panfletos e outras espécies de divulgações), deverão sempre ser mencionados os nomes dos respectivos autores.
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Art. 3º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a título de prêmio pela transferência e renúncia de direitos autorais em execuções públicas, a pagar aos autores conjuntamente até o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), a serem suportados pelos cofres públicos.
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Art. 4º. -
As despesas concernentes à premiação, gravação do “compact disc” (Cd) e divulgação do Hino de Camapuã correrão por conta da verba destinada à difusão cultural, consignada no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
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Art. 5º. -
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes promoverá distribuição gratuita de cópias da letra do Hino de Camapuã aos alunos das redes de ensino do Município, seja particular ou pública, estadual ou municipal, bem como aos acadêmicos de Camapuã, e também a doação de “compact disc” (Cd) a todas as unidades de ensino estabelecidas no Município, às entidades da sociedade civil, ás igrejas e organizações não governamentais.
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Art. 6º. -
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes promoverá apresentações públicas do Hino de Camapuã, através da Banda Municipal 30 de Setembro, no intuito de tornar o Hino popular junto à comunidade.
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Art. 7º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 03 de dezembro de 2007.
Ver. Fátima Malaquias
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/2007