Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1509/2007 de 05 de Dezembro de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem de domínio público, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de permuta junto à pessoa de Maria Helena Ferreira Vasques, em lote de terreno urbano, determinado sob o n. 02, da quadra 11, situado no loteamento Jardim dos Palmares, nesta cidade de Camapuã, com área  de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), objeto da matrícula sob o n. 9.441, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Campo Grande, com a qual confronta; 25,00 metros do lado direito da frente aos fundos, que confronta com o lote n. 1; 25,00 metros do lado esquerdo, da frente aos fundos, que confronta com o lote 3 e 12,00 metros de largura nos fundos que confronta com a VILA DIAMANTINA.
      • Art. 2º. -  Pelo imóvel descrito junto ao artigo 1º desta Lei, o Município de Camapuã/MS, outorgará por intermédio de permuta o domínio de um outro imóvel a permutante Maria Helena Ferreira Vasques, consistente de um lote de terreno urbano, situado no loteamento Jardim Nova Era, nesta cidade de Camapuã, com área de 296,05 (duzentos e noventa e seis metros e cinco centímetros quadrados), objeto da matrícula sob o n. 19.399, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, medindo 10,00 m de frente para a Rua Eduardo Duailibi, com a qual confronta; 29,68 m do lado direito da frente para os fundos que confronta com o lote 12 e 10,00 m de largura nos fundos que confronta coma parte da Gleba 2B.
        • Art. 3º. -  A área recebida em permuta pela Municipalidade serviu para passagem da construção de galeria de águas pluviais.
          • Art. 4º. -  As despesas para a transferência de domínio dos bens a serem permutados serão suportadas pela Municipalidade.
            • Art. 5º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de dezembro de 2007.

            MOYSÉS NERY

            PREFEITO


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2007