Lei Ordinária n° 1512/2007 de 18 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lotes urbanos para consecução de Programas Habitacionais, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 96 (noventa e seis) lotes de terrenos urbanos as pessoas contempladas pelo Programa Crédito Solidário, desenvolvido em parceria pelo Município de Camapuã-MS, e a União através do Ministério da Cidade.
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Art. 2º. -
Os lotes de terrenos a serem doados são os seguintes: Lotes nº 01 ao 24 da Quadra 11; Lotes nº 01 ao 24 da Quadra 13; Lotes nº 01 ao 24 da Quadra 15; Lotes nº 01 ao 20 da Quadra 17 e Lotes nº 01 ao 04 da Quadra 16.
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Art. 3º. -
Os imóveis objetos da presente Lei estão situados no loteamento denominados de Cristo Redentor, IV e V, e inseridos junto à matrícula n. 20.840 junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã, com valor unitário de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais).
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 18 de dezembro de 2007.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2007