Lei Ordinária n° 1513/2007 de 18 de Dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município, Crédito Especial no valor de R$ 68.431,98 (sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) para os fins que especifica, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, crédito especial no valor de R$ 68.431,98 (sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), para atender a unidade orçamentária 08.01.12.361.0009.2.022 da Secretária de Educação Cultura e Esportes – Manutenção do Ensino Fundamental - Criação do Elemento de despesa 44.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis - no Programa de Trabalho: 08.02.12.361.12.2.
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Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior farão frente ao pagamento dos imóveis das matrículas números 6.393 e 6.394, devidamente registrados junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS, os quais foram expropriados para atender as necessidades de ensino e lazer da Secretaria de Educação Cultura e Esportes do Município de Camapuã – MS.
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Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 18 de dezembro de 2007.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2007