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Lei Ordinária n° 1268/2003 de 26 de Março de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – ASILO e da outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção do asilo.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sendo o primeiro pagamento em 10 de abril de 2003, no valor de R$ 7.500,00 e o saldo remanescentes divido em 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
        • Parágrafo único. -  A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretária Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 26 de março de 2003.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2003