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Lei Ordinária n° 1517/2007 de 18 de Dezembro de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM. IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, e da outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, no exercício de 2.008.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
        • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, de 18 de dezembro de 2007.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2007