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Lei Ordinária n° 1518/2007 de 19 de Dezembro de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar aditivo ao convênio firmado com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, por força da Lei 1.487 de 05 de junho de 2007, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal De Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  celebrar aditivo ao convênio firmado com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã por força da Lei 1.487 de 05 de junho de 2007.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a ser repassado em uma única parcela.
        • Art. 3º. -  Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior farão frente ao pagamento das despesas descritas junto ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.487 de 05 de junho de 2007.
          • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 19 de dezembro de 2007.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2007