Lei Ordinária n° 1521/2008 de 18 de Janeiro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote de terreno urbano para o fim que menciona, e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto as pessoas de Coleto Santos de Souza e Ana Claudia Santos de Souza, o lote de terreno urbano objeto da matrícula número 9.107 do Serviço Notorial e Registral da Comarca de Camapuã, com área total de 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta metros quadrados), avaliado, segundo a Comissão Imobiliária da Prefeitura de Camapuã em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando a construção de uma creche para atender as famílias do Bairro Alto, Vila Izolina, Residencial Vista Alegre e demais circunscrições.
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Art. 2º. - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a efetuar o pagamento do imóvel referido no artigo 1º desta Lei, sendo, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em moeda corrente do país, que correrá por conta de dotação específica da Secretaria Municipal de Educação, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), representados pela transmissão de domínio de dois lotes de terrenos urbanos pertencentes a Municipalidades aos vendedores, quais sejam, Lote 03 da Quadra 02 com área total de 344,78 metros quadrados, e Lote 02 da Quadra 02 com área total de 327,59 metros quadrados, situados no loteamento denominado Residencial Cristo Redentor em fase de regulamentação, inserida junto a área maior da matrícula números 20.840 do Serviço Notorial e Registral da Comarca de Camapuã-MS.
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Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 18 de janeiro 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2008