Lei Ordinária n° 1523/2008 de 18 de Janeiro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento Fiscal do Município, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o fim que menciona, e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender a unidade orçamentária 08.01.12.365.0013.2.025 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes – Manutenção do Ensino Infantil – Criação do Elemento de Despesa 44.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis.
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Art. 2º. -
Decreto do Poder Executivo Municipal indicará a origem dos recursos orçamentários para satisfação do crédito autorizado.
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Art. 3º. -
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º , farão frente ao pagamento de parte do imóvel da matrícula nº 9.107, devidamente registrado junto ao Serviço Notorial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, o qual está sendo adquirido com a finalidade de construção de uma creche para atendimento das famílias moradoras do Bairro Alto, Vila Izolina, Residencial Vista Alegra e demais circunscrições.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 18 de janeiro 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2008