Lei Ordinária n° 1524/2008 de 07 de Fevereiro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lotes de terrenos urbanos para o fim que menciona, e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto ao Sr. Heraldo Holosback Alves Azambuja, os lotes de terrenos urbanos objetos das matrículas números 7.092, 7.093, 7.094, 7.095, 7.096, 7.097, 7.098, 7.099, 7.100 e 7.101 do Serviço Notorial e Registral da Comarca de Camapuã - MS, com área total de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), avaliados, segundo a Comissão Imobiliária da Prefeitura de Camapuã em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando a construção de casas populares para atender as famílias carentes do Município de Camapuã – MS.
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Art. 2º. - As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta de dotação especifica do Fundo Municipal de Habitação de Camapuã - MS.
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Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 07 de fevereiro de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2008