Lei Ordinária n° 1525/2008 de 11 de Março de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CAMAPUÃ FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, CNPJ nº 07.804.254/0001-01, estabelecido à Rua Cândido Severino s/n, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
-
Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir do mês de fevereiro de 2008.
-
Parágrafo único. -
O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
-
Art. 3º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 11 de março de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2008