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Lei Ordinária n° 1525/2008 de 11 de Março de 2008


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CAMAPUÃ FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, CNPJ nº 07.804.254/0001-01, estabelecido à Rua Cândido Severino s/n, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir do mês de fevereiro de 2008.
        • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 11 de março de 2008.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2008