Lei Ordinária n° 1269/2003 de 26 de Março de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a AUCA Associação dos Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã, e da outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
-
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a AUCA Associação dos Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos as Cidades deste Estado. Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, a partir do mês de março de 2003.
-
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 26 de março de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2003