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Lei Ordinária n° 1269/2003 de 26 de Março de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a AUCA Associação dos Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã, e da outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a AUCA Associação dos Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos as Cidades deste Estado. Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, a partir do mês de março de 2003.
      • Parágrafo único. -  O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 26 de março de 2003.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2003