Lei Ordinária n° 1527/2008 de 11 de Março de 2008
Autoriza a doação de área à “Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, e dá outras providências”.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, e doar à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, o lote de terreno urbano, determinado sob o n. 06 da quadra 09, com área total de 1.000 (um mil metros quadrados), objeto da matrícula, 19.643 do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS.
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Art. 2º. - A utilização do imóvel para outra finalidade que não a especificada no artigo anterior, bem como a não construção da obra no prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei, implica na retrocessão do imóvel ora doado ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer notificação ou interpelação.
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Art. 3º. - As despesas relativas a lavratura da escritura e registro do competente instrumento público de doação, correrão por conta exclusiva do doador, devendo constar junto a matrícula pertinente a cláusula resolutiva expressa, com os encargos descritos no artigo 2º desta Lei.
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Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 11 de março de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2008