Lei Ordinária n° 1532/2008 de 01 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM - IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, e da outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 01 de abril de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008