Lei Ordinária n° 1533/2008 de 01 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã/MS – AEBCAM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã – AEBCAM, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de terreno para construção de templo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Missões, composto de espaço físico para ministrar cursos profissionalizantes em diversas áreas.
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Art. 2º. -
O valor do convênio será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser repassado em parcela única após a publicação da presente Lei.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 01 de abril de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008