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Lei Ordinária n° 1533/2008 de 01 de Abril de 2008


Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã/MS – AEBCAM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã – AEBCAM, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de terreno para construção de templo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Missões, composto de espaço físico para ministrar  cursos profissionalizantes em diversas áreas.
      • Art. 2º. -  O valor  do convênio será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser repassado em parcela única após a publicação da presente Lei.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 01 de abril de 2008.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008