Lei Ordinária n° 1535/2008 de 01 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários, no exercício de 2008.
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Art. 2º. -
O valor do convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em uma única parcela.
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Art. 3º. -
A aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 01 de abril de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2008