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Lei Ordinária n° 1270/2003 de 17 de Abril de 2003


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, e da outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de aquisição de troféus, material de construção e serviços prestados, na realização do 18º encontro Estadual de Laço Comprido.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e a forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 17 de abril de 2003.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2003