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Lei Ordinária n° 1536/2008 de 08 de Abril de 2008


CRIA PONTO DE TAXI E DE MOTO-TAXISTA NO DISTRITO DA PONTINHA DO COCHO-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica criado um Ponto táxi e um de moto-táxi com 02 (duas) vagas de estacionamento cada, para atendimento ao público, no Distrito da Pontinha do Cocho pertencente ao Município de Camapuã/MS.
      • Art. 2º. -  Fica Estabelecido que o Ponto de táxi e de moto-táxi poderá funcionar ininterruptamente a qualquer dia do mês e ano, devendo operar na MS 436, junto a Rodoviária do Distrito da Pontinha do Cocho.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 08 de abril de 2008.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2008