Lei Ordinária n° 1536/2008 de 08 de Abril de 2008
CRIA PONTO DE TAXI E DE MOTO-TAXISTA NO DISTRITO DA PONTINHA DO COCHO-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica criado um Ponto táxi e um de moto-táxi com 02 (duas) vagas de estacionamento cada, para atendimento ao público, no Distrito da Pontinha do Cocho pertencente ao Município de Camapuã/MS.
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Art. 2º. -
Fica Estabelecido que o Ponto de táxi e de moto-táxi poderá funcionar ininterruptamente a qualquer dia do mês e ano, devendo operar na MS 436, junto a Rodoviária do Distrito da Pontinha do Cocho.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 08 de abril de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2008