Lei Ordinária n° 1539/2008 de 23 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de materiais para finalizar a construção de seu Templo.
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Art. 2º. -
O valor do repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em uma única parcela.
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Parágrafo único. -
A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 23 de abril de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/04/2008