Lei Ordinária n° 1545/2008 de 29 de Abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários, no exercício de 2.008.
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Art. 2º. - O valor do convênio será de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser repassado em uma única parcela.
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Art. 3º. - A aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
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Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de abril de 2008.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2008